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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 10024044222040001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10024044222040001 MG
Publicação
12/09/2018
Julgamento
6 de Setembro de 2018
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -CONTRATO DE MÚTUO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CONTRIBUIÇÕES - PENHORA ON LINE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
"A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC". (EREsp 1.121.719/SP).