19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50069281002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Artur Hilário
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AFOGAMENTO DE CRIANÇA EM PISCINA DE HOTEL. ÓBITO. INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
- Inexistindo obrigação solidária entre hotel em cuja piscina uma criança vem a óbito em decorrência de afogamento e o genitor da vítima que ali se encontrava hospedado, não é cabível o chamamento ao processo. Ademais, não há que se falar em denunciação à lide, uma vez que inexiste direito de regresso, previsto em lei ou contrato, do hotel face ao genitor, em caso de condenação em ação de indenização.