10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90696151008 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Bernardes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARÂMERTOS LEGAIS - BASE DE CÁLCULO - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUROS DE MORA - OBRIGAÇÃO LÍQUIDA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO.
Ausente condenação e mensuração do proveito econômico obtido com a causa, os honorários de sucumbência devem ser fixados segundo o valor atualizado da causa, corrigindo monetariamente o montante atribuído na inicial desde aquele momento, de modo a garantir a efetiva e integral recomposição do poder econômico da moeda. Apurável os honorários de sucumbência por simples cálculos, devem estes ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, computados a partir do trânsito em julgado.