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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 10000180566242000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10000180566242000 MG
Publicação
19/09/2018
Julgamento
12 de Setembro de 2018
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMITIDO - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ILEGALIDADE DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
- Os prazos estabelecidos para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, devendo ser guiados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual podem variar, desde que justificado o atraso, quando as circunstâncias e a complexidade do caso concreto o exigirem - Ordem denegada.