11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81079992001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Otávio Portes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - ATRASO E CANCELAMENTO DE VIAGEM - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - TRÂNSITO INTENSO NOS ARREDORES DO TERMINAL RODOVIÁRIO - FORTUITO INTERNO - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Incontroverso o atraso de viagem por prazo superior ao razoável e caracterizando fortuito interno o trânsito intenso nos arredores do terminal, fica configurada a prestação defeituosa do serviço, a atrair responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do artigo 14 do CDC. A reparação do dano moral deve ser proporcional à intensidade da dor, que, a seu turno, diz com a importância da lesão para quem a sofreu. Não se pode perder de vista, porém, que à satisfação compensatória soma-se também o sentido punitivo da indenização, de maneira que assume especial relevo na fixação do quantum indenizatório a situação econômica do causador do dano.