30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 10000180999500000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10000180999500000 MG
Publicação
24/10/2018
Julgamento
15 de Outubro de 2018
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA DE MÉRITO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA POR MEIO DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA - PACIENTE HIPOSSUFICIENTE - ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE FIANÇA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- O Habeas Corpus não é o instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova, a não ser diante de evidente possibilidade de lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambulatorial do paciente, nos termos do art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, o que não se vislumbra no presente caso - Comprovado que o paciente não foi posto em liberdade tão somente em razão das suas parcas condições financeira, há de se dispensar o recolhimento da fiança, mantendo-se as outras medidas cautelares diversas da prisão -Ordem parcialmente concedida.