30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000180548547001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000180548547001 MG
Publicação
30/10/2018
Julgamento
23 de Outubro de 2018
Relator
Pedro Bernardes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. REQUERIMENTO INESPECÍFICO DO BENEFÍCIO EM SEDE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. ABERTURA DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO.
Diante da não concessão da gratuidade da justiça pelo Juízo a quo e de não ter a parte requerido especificamente o benefício na Apelação, deverá esta, após despacho do Relator, comprovar documentalmente que não possui condições econômico-financeiras para arcar com as despesas, custas e honorários advocatícios relativos ao feito. Não havendo comprovação da hipossuficiência, mesmo após despacho proferido pelo Relator, não se pode conceder a gratuidade da justiça, devendo-se, então, abrir à parte Apelante prazo de 5 (cinco) dias para que esta efetue o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do que dispõe o artigo 101, § 2º, do CPC/2015.