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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000180446924001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000180446924001 MG
Publicação
31/08/2018
Julgamento
29 de Agosto de 2018
Relator
Marcos Henrique Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA.
Não constitui exercício regular de direito a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito quando não comprovada a relação jurídica que obriga as partes. Na inscrição indevida, o dano moral se configura "in re ipsa", ou seja, prescinde de prova. Na fixação do valor da compensação, imprescindível sejam levadas em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral, não se afigurando, pelo seu montante, como exagerada a ponto de se constituir em fonte de renda, já que tem o nítido caráter compensatório. Não verificada a peremptória ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC/15, de rigor que seja afastada a condenação ao pagamento de multa por litigância de má fé.