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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024160899696001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024160899696001 MG
Publicação
17/08/2018
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
Furtado de Mendonça
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - ROUBOS MAJORADOS, ROUBO MAJORADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE DUAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE JUSTIFICAM O RECRUDESCIMENTO DA FRAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - MAIOR FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA EM FACE DO CONCURSO FORMAL - CABIMENTO.
- Impossível a redução do quantum de aumento aplicado em razão do reconhecimento de duas majorantes, se o caso concreto revela circunstâncias que ultrapassam a descrição típica - O critério utilizado para definir o aumento da pena em razão do concurso formal é o número de infrações cometidas.