15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20070911001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ERRO NO CADASTRAMENTO DO PROCESSO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA DA INICIAL - NULIDADE.
A parte não pode ser prejudicada por equívoco cometido pelo judiciário no cadastramento do feito. Conforme art. 321 do CPC/15, o MM. Juiz a quo deve dar a oportunidade ao autor para emenda da inicial e só após, extinguir o processo sem resolução do mérito.