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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Exceção Suspeição-Cr: CR 10313180101823001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CR 10313180101823001 MG
Publicação
19/08/2020
Julgamento
11 de Agosto de 2020
Relator
Marcos Flávio Lucas Padula
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Ementa
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - MERAS ALEGAÇÕES DOS EXCIPIENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATOS CONCRETOS. .
Havendo meras alegações de suspeição e inexistindo qualquer indício de prova de fatos concretos a macular a atuação do magistrado, a improcedência é medida que se impõe.