1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 10000160806527000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10000160806527000 MG
Publicação
14/12/2016
Julgamento
7 de Dezembro de 2016
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO FORÇADA - ANÁLISE DE AUTORIA - INVIABILIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Tendo sido analisadas as circunstâncias do caso em questão, observada a natureza e gravidade do delito, não há que se falar em ausência de fundamentação idônea na decisão. Não se reveste de ilegal a decretação da prisão preventiva desde que demonstrada a gravidade objetiva da conduta criminosa, a periculosidade do agente e o risco que sua liberdade acarreta à sociedade, bem como a participação de menor no delito, fazendo-se necessária a segregação a fim de acautelar a ordem pública. Inviável em sede de habeas corpus a análise de alegação de confissão obtida por meio de coação e de autoria por estas dependerem de aprofundado exame probatório, inviável em sede de habeas corpus. As condições pessoais favoráveis do paciente demonstradas, não impedem, por si, a decretação da prisão temporária, tão pouco conferem ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.