3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10024190300145001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10024190300145001 MG
Publicação
26/08/2020
Julgamento
18 de Agosto de 2020
Relator
Eduardo Machado
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME - PRELIMINARES DE NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INVERSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - 1.
A competência territorial para a apuração de crimes contra a honra praticados na internet é determinada pelo lugar da prática do ato delituoso, ou seja, de onde partiu a publicação do conteúdo tido por calunioso ou difamatório.
2. Não sendo constatada a ocorrência de inversão dos atos processuais, não há que se falar em decretação de nulidade da r. decisão recorrida.
3. Considerando que na queixa-crime não houve a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, conforme exige o art. 41 do Código de Processo Penal, imperiosa a manutenção da decisão que rejeitou a exordial acusatória, diante de sua inépcia.