4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC 10000200511129000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 10000200511129000 MG
Publicação
31/08/2020
Julgamento
27 de Agosto de 2020
Relator
Maurício Soares
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Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - LEI N. 12.153/2009.
- É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, excetuadas as hipóteses elencadas no § 1º, art. 2º, da Lei n. 12.153/2009 - O pedido de produção antecipada de provas não se insere dentre as exceções previstas pela Lei n. 12.153/2009. Outrossim, tal procedimento preparatório não atrai a aplicação do enunciado n. 8 do FONAJE, em razão de configurar-se como procedimento comum.