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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS 10000191281914000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 10000191281914000 MG
Publicação
10/09/2020
Julgamento
26 de Agosto de 2020
Relator
Renato Dresch
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Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -CANDIDATO EXCEDENTE - DESISTÊNCIA - CANDIDATO MELHOR COLOCADO - VAGA POSTERIOR AO TERMINO DO PRAZO DE VALIDADE - DIREITO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE.
- O mandado de segurança é meio processual adequado à proteção de direito líquido e certo, violado ou na iminência de ser violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", cuja comprovação não dependa de dilação probatória - O direito subjetivo à nomeação decorre da aprovação dentro do número de vagas oferecidas, ou da preterição na observância da ordem classificatória, ou quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e a Administração preterir, de maneira arbitrária e imotivada, os candidatos aprovados fora das vagas - Tratando-se de candidato aprovado fora do número de vagas, o direito subjetivo à nomeação decorrerá de ato inequívoco da Administração Pública quanto à necessidade da contratação de servidores para o cargo em questão - Somente as vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso ensejam direito a nomeação dos demais classificados dentro do número de vagas oferecidas.