17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04566335001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA DE TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA INATIVA. ABUSIVIDADE. ANOTAÇÃO INJUSTA. DANO MORAL EXISTENTE. PARÂMETROS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONTESTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO NÃO CONFIGURADO.
- Em atenção ao princípio da boa-fé objetiva e aos seus deveres anexos de informação, transparência, lealdade, deve ser considerada abusiva a cobrança de tarifa de manutenção de conta bancária que se encontra inativa por longo período, pois ausente contraprestação de serviço por parte do banco - Demonstrada a irregularidade do débito cobrado e a inscrição indevida do nome do requerente em cadastro de inadimplentes, impõe-se o reconhecimento do dano moral puro indenizável - Os danos morais devem ser fixados dentro dos parâmetros de punição do ofensor e compensação do ofendido pelos danos sofridos, sem permitir a estimulação de repetição do ato, tendo em seu vista o seu caráter pedagógico, mas também evitando o enriquecimento sem causa da parte ofendida - A condenação em litigância de má-fé exige a prova do dolo específico e intenção da parte em ludibriar o Juízo.