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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal : HC 10000205023807000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10000205023807000 MG
Publicação
14/09/2020
Julgamento
9 de Setembro de 2020
Relator
Eduardo Brum
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - LIBERDADE PROVISÓRIA - VIABILIDADE - NECESSIDADE, CONTUDO, DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1. A prisão preventiva, modalidade de medida cautelar, se tornou exceção na sistemática processual atual, primordialmente, após a entrada em vigência da Lei n.º 12.403/11.
2. Assim, ainda que atendidos os requisitos instrumentais do art. 313 do CPP, não estando presente ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP, viável a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 321 do CPP, cumulada com as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, por se revelarem adequadas e suficientes.
3. Concedido parcialmente o habeas corpus, ratificando a liminar.