30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10000204623656001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10000204623656001 MG
Publicação
15/09/2020
Julgamento
10 de Setembro de 2020
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR DE MINAS GERAIS - LIMITE DE IDADE PREVISTO NO EDITAL - LEI ESTADUAL Nº 5.301/69 - SENTENÇA CONFIRMADA.
O artigo 5º, IV, da Lei nº 5.301/69, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais prevê a idade máxima de 30 anos, como um dos requisitos de ingresso na carreira militar, salvo para os oficiais do Quadro de Saúde cuja idade máxima será de 35 anos. Se o candidato preenche o requisito etário previsto na Lei e no Edital, deve ser confirmada a sentença.