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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000204772750001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000204772750001 MG
Publicação
16/09/2020
Julgamento
9 de Setembro de 2020
Relator
Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE ENVOLVENDO BICICLETA E VEÍCULO AUTOMOTOR - CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Nos termos da Lei 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT é devido diante da comprovação do acidente de trânsito e dos danos pessoais dele decorrentes, independentemente da existência de culpa da vítima.
2. Restando comprovado o envolvimento determinante de veículo automotor em acidente que vitimou condutor de bicicleta, cabível se revela a indenização do seguro DPVAT.