2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10079190138424001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10079190138424001 MG
Publicação
21/09/2020
Julgamento
16 de Setembro de 2020
Relator
Doorgal Borges de Andrada
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (POR DUAS VEZES), PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE ROUBO (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO). IMPOSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO). DESCABIMENTO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a aplicação do princípio da consunção, não sendo possível a absorção do crime de porte de arma pelo crime de roubo, se os crimes não foram praticados no mesmo contexto fático e não foram praticados mediante uma só ação, resultando de desígnios autônomos, mostrando-se correta a aplicação da regra do concurso material. Da mesma forma, descabida a aplicação do princípio da consunção, não sendo possível a absorção do crime de posse de arma de fogo pelo crime de porte de arma de fogo, se os crimes não foram praticados mediante uma só ação, resultando de desígnios autônomos. Recurso improvido.