17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91240944001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO - PASSAGEIRO DEFICIENTE - ACOMPANHANTE - MAUS TRATOS - DANO MORAL CONFIGURADO.
A responsabilidade da Concessionária de serviço público é aferida objetivamente, tendo em vista os dispostos no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e no Código de Defesa do Consumidor. Evidenciada falha na prestação do serviço de transporte público, deve a concessionária responsável ser condenada a arcar com o pagamento de indenização por danos morais. Desse modo, a prestadora de serviço público responde objetivamente pelo dano ocorrido. O quantum indenizatório fixado deve ser suficiente para suprir o dano causado e não causar o enriquecimento da parte requerente.