19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00433290001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
João Cancio
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES REALIZADA POR "HACKERS". FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA. CONFIGURAÇÃO DE LESÃO MORAL AO SÓCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I - o parágrafo primeiro do art. 14 do CDC estatui que "serviço defeituoso é aquele que não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar". Disponibilizado aos correntistas o serviço de "internet banking", incumbe ao banco zelar pela segurança nas operações e movimentações financeiras realizadas nessa modalidade, sendo certo que , caso haja qualquer lançamento indevido, mesmo que por fraude externa, restará configurada falha na prestação de serviço, salvo se comprovada a culpa exclusiva da vítima.
II - Para que a pessoa jurídica seja indenizada por danos morais, é necessária a demonstração de que a conduta tida por ofensiva tenha atingido seu nome e tradição no mercado, com necessária repercussão econômica, ainda que indireta. Isso porque, as pessoas jurídicas não têm sentimentos, não sofrem dissabores, tampouco experimentam dor de espécie alguma. II - A angústia e consternação de ter que lidar com as consequências da falha de segurança do serviço prestado pelo banco, que permitiu a transferência de quantia significativa da empresa do autor, por terceiros e sem autorização, são passíveis de indenização por dano moral.