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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000200266575001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000200266575001 MG
Publicação
29/05/2020
Julgamento
28 de Maio de 2020
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. TUMULTO PROCESSUAL. DESMEMBRAMENTO QUE SE IMPÕE.
Se não há na espécie a figura de litisconsórcio ativo necessário, a multiplicidade de autores o polo ativo da ação somente é permitida se não gerar tumulto para o fluir processual, do contrário seu desmembramento é medida que se impõe. Havendo entre os diversos autores situação fáticas e jurídicas diversas que terão que ser consideradas de maneira singular a cumulação de ações é desaconselhada, pois há grande potencial se comprometer o iter processual.