13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90751420002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Esgotados os meios para localizar o réu não há como se falar em nulidade da citação por edital, considerando ser desconhecido seu paradeiro. No cumprimento de sentença não há campo para discussão de condenação proferida no título judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada material.