5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000200361616001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000200361616001 MG
Publicação
28/05/2020
Julgamento
28 de Maio de 2020
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - COBRANÇA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
Por se tratar de fato negativo, que consiste na inexistência de débito, incumbe ao réu a demonstração da regularidade da suposta dívida que ocasionou a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. Se existe relação jurídica, que deu origem ao débito, a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, constitui exercício regular de direito.