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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade : 10043170025852002 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10043170025852002 MG
Publicação
02/09/2020
Julgamento
18 de Agosto de 2020
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ARTIGO 306DO CTB- ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS. V.V. V. V.
A caracterização do crime previsto no art. 306, da Lei nº 9.503/97, depende, não só da efetiva prova da embriaguez, como também da demonstração de que essa condição levou o condutor do veículo a dirigir com perigo concreto de lesão à segurança viária, bem jurídico penalmente tutelado pelo Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual não se pode presumir a presença desse risco com base apenas no estado de embriaguez. O princípio da lesividade ou da ofensividade, próprio de um Direito Penal decorrente de um Estado Democrático de Direito, possui lastro constitucional no art. 5.º, XXXIX, da Constituição da República, e significa a exigência de efetiva lesão ou de perigo concreto ou idôneo de dano ao interesse jurídico, para a caracterização do injusto penal, seja nos delitos de perigo abstrato, cuja descrição típica abdica de qualquer menção à lesividade da conduta, ou nos crimes de perigo concreto, com expressa referência à necessidade de comprovação da situação de perigo ao bem jurídico tutelado.