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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10024191257450001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10024191257450001 MG
Publicação
02/09/2020
Julgamento
25 de Agosto de 2020
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO POR MEIO DA QUAL SE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES - REQUERIMENTO MINISTERIAL NESSE SENTIDO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - RSE NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SUCUMBÊNCIA - INOCORRÊNCIA.
1. A pretensão ministerial foi integralmente acolhida pelo pronunciamento judicial ora combatido pelo mesmo Ministério Público, mesma parte.
2. Não pode o Ministério Público, nada importando que outro seja o Promotor de Justiça subscritor, pretender agora de forma diversa, subvertendo completamente a noção essencial ao processo de preclusão (lógica, revelada pela incompatibilidade de atos processuais). Destaque-se, ainda, que a alteração do Promotor de Justiça não modifica a natureza una e indivisível daquela instituição, que já se pronunciou e requereu exatamente o que foi alvo do provimento judicial recorrido, portanto, teve o interesse que defende acolhido.