30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 10000204447999001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 10000204447999001 MG
Publicação
17/09/2020
Julgamento
17 de Setembro de 2020
Relator
Henrique Abi-Ackel Torres
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO ACOLHIMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO ACOLHIMENTO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CAUSADA PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) - POSSIBILIDADE.
Não sendo nula a decisão agravada, bem como sendo tempestiva a interposição do recurso pelo agravante, a rejeição das preliminares suscitadas é medida que se impõe, devendo o Agravo em Execução Penal ser admitido e processado. Diante do atual cenário pandêmico ocasionado pelo novo Coronavírus (COVID-19), e considerando que o agravado encontra-se em cumprimento de pena no regime semiaberto, com bom comportamento e em exercício de trabalho externo, torna-se necessária a concessão do benefício da prisão domiciliar, com fulcro na Portaria Conjunta nº 19/PRTJMG/2020 e na Recomendação nº 62, de 17/03/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).