2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10481080805924006 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10481080805924006 MG
Publicação
28/02/2019
Julgamento
20 de Fevereiro de 2019
Relator
Juliana Campos Horta
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE.
- o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1974), em seu artigo 26, preceitua que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.