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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10699170000847001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10699170000847001 MG
Publicação
02/05/2019
Julgamento
23 de Abril de 2019
Relator
Denise Pinho da Costa Val
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Ementa
EMENTA: ROUBO MAJORADO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO USO DE ARMA - DECOTE - NECESSIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 4º DA LEI 13.654/2018 - NÃO CONFIGURADA - LEI MAIS BENÉFICA - APLICAÇÃO RETROATIVA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO CABIMENTO.
1. Não se constatando a existência de vícios insanáveis no processo legislativo da Lei 13.654/2018, não há que se falar em inconstitucionalidade formal do artigo 4º da referida Lei.
2. Diante da nova Lei nº 13.654/2018 que revogou o inciso Ido § 2º do artigo 157 do Código Penal, e introduziu o § 2º-A, inciso I, dispondo que a violência ou ameaça, no crime de roubo, é exercida com "arma de fogo", à exegese do novel, a utilização de arma branca, na prática delitiva, não mais serve para exasperar a pena do agente como majorante. Considerando que a nova Lei é mais beneficia ao acusado, ela deve ser aplicada de forma retroativa ( parágrafo único do artigo 2º, do Código Penal), impondo-se o decote da majorante do uso de arma.