6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10518170138268001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10518170138268001 MG
Publicação
02/05/2019
Julgamento
23 de Abril de 2019
Relator
Alberto Deodato Neto
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO - INADEQUAÇÃO.
Demonstradas a autoria e a materialidade pelo conjunto probatório e comprovado que a conduta do réu se amolda perfeitamente ao tipo penal do artigo 147 do Código Penal, deve ser mantida a sentença penal condenatória. V
.V. Comprovado que o réu proferiu graves ameaças com o intuito de constranger a vítima para obter para si vantagem econômica indevida, sua conduta amolda-se ao tipo penal previsto no art. 158, caput, do Código Penal. Não se consuma o crime de extorsão quando, apesar de ameaçada, a vítima não se submete à vontade do criminoso, fazendo, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo contra a sua vontade.