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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 10123100399104002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10123100399104002 MG
Publicação
06/05/2019
Julgamento
25 de Abril de 2019
Relator
Versiani Penna
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INCABÍVEL.
- Uma vez que consta do acórdão fundamentos suficiente no que toca à caracterização do dolo do agente público, revelado não só pelo conteúdo das matérias jornalísticas publicadas em periódicos distribuídos e custeados pelo ente municipal, não há omissão no julgado, mas mero inconformismo do embargante - O acolhimento dos embargos de declaração, em observância ao art. 1.022 do CPC/15, pressupõe a caracterização de omissão, contradição, obscuridade ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, não se prestando essa via recursal para o reexame de matéria já decidida - Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de matérias para possibilitar a interposição de eventuais recursos se ausentes os vícios indicados pelo Código de Processo Civil.