10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70753785001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTS. 12 E 16 DA LEI Nº 10.826/03)- PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEITADA - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 PARA O ART. 253 DO CP - IMPERTINÊNCIA - DERROGAÇÃO PELO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - APLICAÇÃO EX OFFICIO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 12 E 16 DA LEI Nº 10826/03 - IMPERATIVIDADE.
1. Os delitos posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, por serem de natureza permanente, cuja consumação se protrai ao longo do tempo, prescindem da existência de mandado judicial para autorizar a entrada de milicianos no local em que, supostamente, existem armas ou munições, sendo legitima o acesso dos agentes públicos, independentemente de autorização.
2. O art. 253 do CP foi parcialmente derrogado pelo Estatuto do Desarmamento, restando apenas as hipóteses de eventos que envolvam gás tóxico e asfixiante. In casu, foram apreendidas armas e munições, razão pela qual não há que se falar em desclassificação.
3. Não configura pluralidade de infrações (e sim, crime único), a prática de condutas diversas insertas em várias ações verbais previstas nos tipos insertos na Lei nº 10.826/03, razão pela qual, em observância ao princípio da consunção, o crime mais grave (art. 16) absorve o menos grave (art. 12).