17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80050802001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - DOSIMETRIA PENAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL - EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO CONCRETO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - ARTEFATOS UTILIZADOS PELOS RÉUS: UM SIMULACRO E UMA ARMA INAPTA A EFETUAR DISPARO - INSTRUMENTOS INCAPAZES DE GERAR PERIGO REAL - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. "A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito, sendo possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto" ( AgRg no AREsp 724.584/DF, DJe 19/12/2018).
2. Conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o emprego de arma de fogo desmuniciada ou de simulacro, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, malgrado caracterize a grave ameaça configuradora de tal crime, não justifica o reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, ante a ausência de potencialidade ofensiva do artefato" ( HC 397.107/MG, DJe 01/08/2017).