30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10290150072830001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10290150072830001 MG
Publicação
03/05/2019
Julgamento
23 de Abril de 2019
Relator
Fortuna Grion
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ÍNFIMO VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS - INOCORRÊNCIA - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - PRIVILÉGIO - REQUISITOS PREENCHIDOS. 01.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva não é irrisório, mormente considerando o salário mínimo vigente à época dos fatos. 02. Segundo hodierna jurisprudência dos tribunais superiores, a consumação do furto ocorre com a inversão da posse da res, independentemente de ser pacífica e desvigiada a posse da coisa pelo agente. 03. Conquanto não seja insignificante, o valor da res é de pequena monta e a agente primária, razão pela qual faz jus ao privilégio insculpido no § 2º do art. 155 do CP.