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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10701140090013001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10701140090013001 MG
Publicação
29/05/2019
Julgamento
21 de Maio de 2019
Relator
Corrêa Junior
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELA INVENTARIANTE E OS DEMAIS HERDEIROS - ISENÇÃO DE UMA DAS HERDEIRAS DE "QUAISQUER DESPESAS" RELATIVAS AO INVENTÁRIO, INCLUSIVE FUTURAS - PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - CUSTOS REFERENTES AO FORMAL DE PARTILHA E À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - ABRANGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1. Isentada a herdeira, em acordo celebrado entre os sucessores, de "quaisquer despesas passadas, presentes e futuras" relativas ao inventário, não lhe pode ser exigido o pagamento dos custos relativos ao formal de partilha e à transferência da propriedade.
2. Recurso a que se dá provimento.