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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 10525150112676002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGT 10525150112676002 MG
Publicação
28/05/2019
Julgamento
16 de Maio de 2019
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DECISÃO CASSADA.
1. Deve ser conhecido o recurso que tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Sob a égide do CPC/73, o revogado artigo 557 permitia a negativa de seguimento monocrática apenas a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, de Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal.
3. A negativa de conhecimento sem a participação do colegiado é excepcional e só deve ser determinada quando se verificar estritamente uma de suas causas legais, o que não ocorre no caso dos autos.
4. A jurisprudência é fonte do Direito e, como tal, deve ser aplicada pelos Juízes e Tribunais, o que foi fortalecido pelo CPC/15.
5. Eventuais entendimentos sobre a nulidade do contrato objeto da ação não podem inviabilizar o conhecimento do recurso, pois são matérias inerentes ao mérito, não interferindo no juízo de admissibilidade recursal.