6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10598180018825001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10598180018825001 MG
Publicação
03/06/2019
Julgamento
30 de Maio de 2019
Relator
Maurício Soares
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA ACAUTELATÓRIA - PERICULUM IN MORA PRESUMIDO - FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO.
- Segundo entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 701, nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, o decreto de indisponibilidade de bens não está condicionado à comprovação de dissipação do patrimônio do réu, porquanto o periculum in mora está implícito no comando acautelatório insculpido no art. 7º da Lei n. 8.492/1992 - Havendo indícios robustos da prática de ato de improbidade administrativa deve ser mantida inalterada a decisão agravada que deferiu o pedido cautelar de indisponibilidade de bens dos requeridos.