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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal : HC 10000190527309000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10000190527309000 MG
Publicação
11/07/2019
Julgamento
10 de Julho de 2019
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS MUNICIPAIS - NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM NÃO CONHECIDA.
A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória por tratar-se de um mero juízo de admissibilidade da ação penal, não reclamando, desta maneira, da fundamentação prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal. Não há que se falar em inépcia da denúncia e, consequentemente, em sua rejeição, nos termos do art. 395, I, do CPP, quando esta individualiza a conduta do agente, narra de forma clara as circunstâncias do fato criminoso e satisfaça os demais requisitos previstos no art. 41 do mesmo diploma legal.