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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024190089060001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024190089060001 MG
Publicação
12/11/2019
Julgamento
7 de Novembro de 2019
Relator
Dirceu Walace Baroni
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA FINALIDADE DA DROGA.
Não havendo comprovação da finalidade mercantil da droga e diante do acusado afirmar ser para seu uso, impõe-se a desclassificação do crime de tráfico para a figura do consumo próprio de substância entorpecente.