11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60015263001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Fortuna Grion
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REEDUCANDO EM CRUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO - SITUAÇÃO ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - FALTA GRAVE - REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO - DESPROPORCIONALIDADE - ABRANDAMENTO DETERMINADO. 01.
Noticiado o cometimento de falta grave pelo reeducando, perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na medida definitiva. Precedentes deste tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. 02. Mostra-se desproporcional a regressão cautelar do regime aberto para o fechado, considerando o fato noticiado - descumprimento da condição imposta, no recolhimento domiciliar, de permanecer em sua moradia no período noturno - e o caráter provisório da medida, sujeita a confirmação quando do julgamento de mérito da falta disciplinar.