13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20003960001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Valéria Rodrigues Queiroz
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - CITAÇÃO DA PARTE RÉ - DEMORA IMPUTÁVEL À PARTE AUTORA - INTERRUPÇÃO DO ART. 219 DO CPC DE 1973 - EFICÁCIA RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA.
O prazo prescricional para a pretensão de recebimento de crédito com base em contrato de abertura de crédito é de 05 (cinco) anos, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular, nos termos do art. art. 206, § 5º, I, do Código Civil. A interrupção da prescrição pela citação não retroage à data da propositura da ação se aquela não foi promovida nos prazos do art. 219, §§ 2º e 3º do CPC de 1973, aplicável ao caso, quando verificada desídia da parte autora.