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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS 10000200331890000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 10000200331890000 MG
Publicação
25/09/2020
Julgamento
24 de Setembro de 2020
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE IMPEDE CARGA DE AUTOS. CABIMENTO DE CORREIÇÃO PARCIAL.
Não cabe mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Hipótese em que o ato coator que impede o advogado de dar carga nos autos é passível de correição parcial, com natureza de recurso administrativo dotado de efeito suspensivo (art. 134, XIV c/c 290, RITJMG). Ordem denegada.