1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 067XXXX-49.2017.8.13.0000 Lambari
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/02/2018
Julgamento
20 de Fevereiro de 2018
Relator
Fernando Lins
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO DE 30% - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - CONSIDERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE - MINORAÇÃO INCABÍVEL
- Nos termos das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, os descontos em folha de pagamento em razão da contração de empréstimos consignados devem obedecer ao patamar máximo de 30% dos proventos recebidos pelo devedor, face ao caráter alimentar do salário, excetuada a reserva de 5% especificada nos incisos do art. 6º, § 5º, Lei nº 10.280/2003 - O sucesso da finalidade coercitiva do instituto da multa cominatória deve levar em consideração a capacidade econômica da parte a quem incumbe a obrigação imposta pelo juízo, sob pena de eventual minoração destituir as astreintes de sua finalidade inibitória.