2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 610XXXX-20.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/02/2018
Julgamento
20 de Fevereiro de 2018
Relator
Fernando Lins
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: CÍVEL E CONSUMO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ULTRA PETITA - DECOTE DO EXCESSO - DESCARACTERIZAÇÃO DO QUADRO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS
-Tendo a sentença deferido à autora mais do que o que fora por ela requerido, configura-se o denominado julgamento ultra petita, devendo a sentença ser decotada na parte em que se divorciou do pedido deduzido na petição inicial -Em face do decote da sentença, havendo a descaracterização da sucumbência recíproca, torna-se imperativo o redimensionamento dos ônus.