5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 048XXXX-91.2014.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
02/03/2018
Julgamento
22 de Fevereiro de 2018
Relator
Alberto Henrique
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ART. 1022 CPC - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO - NÃO ACOLHIMENTO.
Ainda que voltados ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos respeitar os requisitos previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil.