5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 095XXXX-07.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/03/2018
Julgamento
27 de Fevereiro de 2018
Relator
Washington Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. ESTAÇÃO RÁDIO BASE ANTENA. INSTALAÇÃO EM ÁREA RESIDENCIAL. LICENCIAMENTO. APROVAÇÃO. ESTUDO. VIABILIDADE. ÓRGÃO RESPONSÁVEL. CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR. EXTINÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.
- Considerando que não restou comprovado, de forma inconteste, a alegada extinção do Conselho Municipal do Plano Diretor, órgão responsável pela aprovação do estudo de viabilidade, documento necessário para expedição do alvará para instalação da Estação de Rádio Base - art. 3º e 9º da Lei Municipal nº 3.855/2005 - não há que se falar, por ora, na inexequibilidade da decisão proferida pelo Magistrado da causa, e por decorrência, o indeferimento do efeito suspensivo postulado é medida que se impõe.