11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-32.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PAGAMENTO DE ITCD - RECOLHIMENTO A MENOR - COBRANÇA DAS DIFERENÇAS APURADAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE.
I - Não obstante o inciso V, do artigo 151, do CTN, dispor que a concessão de tutela antecipada em ação judicial é caso de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tal dispositivo deve ser lido à luz dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6830/80, que exigem a garantia do juízo para discussão do débito fiscal.
II - Destarte, acolher a tese das agravantes implicaria criar a opção de o devedor, sem ofertar nenhuma garantia, questionar o crédito tributário por uma via não convencional, menos onerosa.