10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-69.2016.8.13.0432 Monte Santo de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CP - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO - DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO - PRISÃO DOMICIALIR - INVIABILIDADE.
Não comprovado o grau de parentesco entre a vítima e o acusado, nem que este exercia algum tipo de autoridade sobre a ofendida, deve ser decotada a causa de aumento disposta no art. 226, inciso II, do Código Penal. Compete ao Juízo da execução a análise da detração do período de prisão provisória no cômputo da medida de segurança imposta. A medida de segurança de internação, que demanda acompanhamento por equipe especializada, é incompatível com a prisão domiciliar.