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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0118841-83.2017.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
04/05/2018
Julgamento
24 de Abril de 2018
Relator
Márcia Milanez
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO-CONFIGURAÇÃO - COAUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO-CONFIGURAÇÃO - COAUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO-CONFIGURAÇÃO - COAUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO-CONFIGURAÇÃO - COAUTORIA -- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo a teoria do domínio do fato, nos crimes dolosos, "é autor quem tem o controle final do fato". Tratando-se de autor, inviável a incidência da figura privilegiada de que trata o art. 29, § 1º, do Código Penal - participação de menor importância - que permite uma redução da pena de um sexto a um terço, somente nos casos de participação propriamente ditos. V.V. EMENTA PROPOSTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA APÓS A PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO E/OU DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS NESTA INSTÂNCIA REVISORA - HC 126.292/SP DO STF - A expedição de mandado de prisão e de guia de execução, após a prolação de Acórdão Condenatório por este Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de iniciar a execução da pena imposta, não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que, neste momento processual, encerrada está a possibilidade de reexame da matéria fático-probatória, encontrando-se formada a culpa do agente.